Conforme noticiado na INFO Online, em decorrência de condenação judicial, válida para todo o estado de São Paulo, a Telesp não poderá mais exigir que os clientes que assinaram o Speedy paguem um "provedor" para terem acesso ao serviço de Internet rápida (ADSL).
A Telesp alegava que ela apenas proporcionava a "rapidez" ao tráfego de informações fornecidas pelos tais "provedores", que seriam os únicos a ter acesso direto à rede mundial de computadores conhecida por Internet.
No entanto, uma perícia judicial demonstrou que a Telesp não precisa destes provedores para disponibilizar acesso de Internet aos seus clientes e, desta forma, o Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e proibiu a Telesp de exigir que seus assinantes contratem (e paguem) um provedor que, atualmente, custa entre R$20 e R$25 por mês além do plano do Speedy (R$45 a R$210 por mês, dependendo da velocidade).
O que o artigo da INFO Online não esclarece é que a sentença, proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Baurú-SP, também obrigou a Telesp a indenizar seus clientes, devolvendo a eles todos os valores que gastaram com provedores de Internet desde setembro de 2003.
A sentença ainda está sujeita à revisão pela instância superior, mas a proibição imposta à Telesp tem eficácia imediata o que significa que deve ser obedecida pela Telesp que não poderá exigir a "contratação de provedor de acesso" e ainda, está obrigada a informar, por e-mail, "a todos os consumidores do serviço, sobre a inexistência da obrigação da contratação" do provedor.
Quem estiver interessado em ler a íntegra da sentença, pode baixar o arquivo pdf cliquando aqui.
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No entanto, a Telesp - buscando dar um jeitinho para não cumprir a condenação - acaba de anunciar um aumento de R$8,70 em seus próprios serviços, para "compensar os custos adicionais"...
Terá a Justiça coragem de impor sua decisão? Cobrará os R$30 milhões estabelecido como multa pelo descumprimento da decisão, além de multa diária de R$1,2 milhões? Ou seremos novamente vencidos pelo poder dos grandes conglomerados econômicos?